© RELEVANTGROW - CONSULTORIA E GESTÃO
VALE I & D
1. DESPESAS ELEGÍVEIS:
São
suscetíveis
de
apoio
os
projetos
individuais
que
visem
o
apoio
à
aquisição
de
serviços
de
consultoria
em
atividades
de
Investigação
e
Desenvolvimento
Tecnológico,
bem
como
de
serviços
de
transferência
de
tecnologia,
nos
domínios
prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente
.
2. CONDIÇÕES DE ACESSO:
- Os promotores deverão ser PME, com pelo menos três postos de trabalho existentes à data da candidatura;
- A localização do projeto corresponder à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário onde será
realizado o investimento ( NUT II do Continente);
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ser empresa considerada em dificuldade;
- Não estar sujeita a injunção de recuperação ainda pendente, na sequência de anterior decisão da Comissão;
- Não ter salários em atraso;
- Inserir-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente
nacional ou regional;
- Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que o serviço a adquirir no domínio
de intervenção selecionado vai contribuir para a sua resolução efetiva;
- Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
- Não ter aprovados projetos nas seguintes tipologias:
a) Projetos I&D- Empresas;
b) Projetos demonstradores;
c) Programas mobilizadores;
- Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“IDT”), devendo a
aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
iii. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a
subcontratação de outras entidades.
- A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço (entidade acreditada);
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Não corresponder a projetos em curso na entidade acreditada;
- Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
- Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa
expandir o âmbito da atividade económica da empresa.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS, TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO E LIMITE DE CANDIDATURAS
- O limite mínimo de despesa elegível é de 5.000 €;
- A taxa de incentivo é de 75% aplicado ao montante das aplicações elegíveis;
- O valor máximo do apoio é de 15.000€ sob a forma de incentivo não reembolsável;
- Cada promotor apenas pode apresentar uma candidatura.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E FASES DE CANDIDATURA:
Os projetos que cumpram com os critérios de elegibilidade referidos são ordenados por data (dia/hora/segundo) da
entrada de candidatura e selecionados até ao limite orçamental definido no Aviso,
Em caso de igualdade, a seleção das candidaturas é efetuada com base na criação líquida de postos de trabalho.
Nota:
(*)
–
A
receção
das
candidaturas
em
cada
fase
encerra
às
19
horas
do
dia
definido
no
quadro
como
“Fim
de
Receção de candidaturas”. A partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.