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INTERNACIONALIZAÇÃO DE PME
OBJETIVOS ESPECIFICOS:
Reforçar
a
capacitação
empresarial
das
PME
através
do
desenvolvimento
dos
seus
processos
de
qualificação
para
a
internacionalização,
valorizando
os
fatores
imateriais
da
competitividade,
permitindo
potenciar
o
aumento da sua base e capacidade exportadora.
São
concedidos
apoios
financeiros
a
projetos
que
visem
promover
o
aumento
das
exportações
através
do
desenvolvimento
e
aplicação
de
novos
modelos
empresariais
e
de
processos
de
qualificação
das
PME
para
a
internacionalização.
TIPOLOGIA DE PROJETOS:
No âmbito da área de investimento internacionalização das PME são suscetíveis de financiamento os projetos de
promoção da internacionalização que visem:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital, incluindo designadamente o lançamento de catálogos
virtuais de bens e serviços;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.
Os
projetos
deverão
indicar
os
domínios
nos
quais
se
inserem
e
descrever
adequadamente
ao
nível
técnico,
económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas no projeto, de entre as seguintes:
=>
Inovação
de
Marketing
–
implementação
de
um
novo
método
de
marketing,
incluindo
as
mudanças
significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;
=>
Inovação
Organizacional
–
aplicação
de
um
novo
método
organizacional
na
prática
do
negócio,
na
organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.
FASE DE CANDIDATURAS:
de 10/04/2017 a
10/05/2017 Lisboa e Alentejo
30/06/2017 Norte, Centro e Algarve
Todas
as
regiões
NUTS
II
do
Continente
(Norte,
Centro,
Lisboa,
Alentejo
e
Algarve)
Pode
registar
alterações
em
função dos avisos de abertura de candidatura.
A
localização
do
projeto
corresponde
à
região
onde
se
localiza
o
estabelecimento
do
beneficiário
no
qual
irá
ser
realizado o investimento.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO:
ÂMBITO SETORIAL:
São
elegíveis
os
projetos
inseridos
em
atividades
económicas,
com
especial
incidência
para
aquelas
que
visam
a
produção
de
bens
e
serviços
transacionáveis
e
internacionalizáveis
ou
contribuam
para
um
melhor
posicionamento
na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
O
conceito
de
bens
e
serviços
transacionáveis
inclui
os
bens
e
serviços
produzidos
em
setores
expostos
à
concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
•
=> Vendas ao exterior (exportações);
•
=> Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas venham a ser
incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
•
=> Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto
tal na contabilidade da empresa;
•
=> Substituição de importações, aferida pelo aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços
com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).
DESPESAS ELEGIVEIS:
CONDIÇÕES DE ACESSO:
No âmbito das áreas de investimento de internacionalização das PME, consideram-se elegíveis as seguintes despesas
desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual
ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
b) Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras,
nomeadamente os relativos aos consumos de água,eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os
serviços de tradução/intérpretes;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços
de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários,
materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das
empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à
organização das feiras;
c) Serviços de consultoria especializados, prestados porconsultores externos, relacionados com:
i) Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do
beneficiário;
ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas,
consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
iii) Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e
telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
iv) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa
dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
vi) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial
de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem
como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
e) Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos
em diploma próprio:
i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação,
como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos
instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
iii) Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação ação,os
custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
iv) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que
os formandos participam na formação.
f) Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o
salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os
encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses.
a) Estar legalmente constituídos;
b)
Ter
a
situação
tributária
e
contributiva
regularizada
perante,
respetivamente,
aadministração
fiscal
e
a
segurança
social,
a
verificar
até
ao
momento
da
assinatura
do
termo
de
aceitação,
sem
prejuízo
de
em
regulamentação
específica se definir momento distinto;
c)
Poder
legalmente
desenvolver
as
atividades
no
território
abrangido
pelo
PO
ou
PDR
e
pela
tipologia
das
operações e investimentos a que se candidatam;
d)
Possuír,
ou
poder
assegurar
até
à
aprovação
da
candidatura,
os
meios
técnicos,
físicos
e
financeiros
e
os
recursos
humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
e)
Ter
a
situação
regularizada
em
matéria
de
reposições,
no
âmbito
dos
financiamentos
dos
FEEI
(Fundos
Europeus,
Estrurais e de Investimento);
f) Apresentar uma situação económico – financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento
da operação, nomeadamente, autonomia financeira > 15%;
g)
Não
ter
apresentado
a
mesma
candidatura,
no
âmbito
da
qual
ainda
esteja
a
decorrer
o
processo
de
decisão
ou
em
que
a
decisão
sobre
o
pedido
de
financiamento
tenha
sido
favorável,
exceto
nas
situações
em
que
tenha
sido
apresentada desistência;
REGRAS E LIMITES À ELEGIBILIDADE DA DESPESA:
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
Os custos com a contratação de quadros técnicos têm como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário
base mensal.
Para
as
ações
de
prospeção,
captação
de
novos
clientes
e
de
promoção,
considera-se
elegível
a
contratação
de
serviços relacionados com alojamento e deslocação com os seguintes limites para cada ação:
a) Na Europa (UE) - limite de 1.500€;
b) Fora da Europa (UE) - limite de 3.000€.
Na
participação
em
feiras
e
exposições
no
exterior,
considera-se
elegível
a
contratação
de
serviços
relacionados
com
alojamento e deslocação com os seguintes limites por feira/exposição:
a) Na Europa (UE) - deslocação 700€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias;
b) Fora da Europa (UE) - deslocação 1.600€ e alojamento 250€/nº dias feira+2 dias.
FORMA, MONTANTE E LIMITE DO INCENTIVO:
Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito de internacionalização das PME revestem a forma de incentivo
não reembolsável, à taxa de 45%, exceto para as despesas de investimento mencionadas no ponto anterior.
Aos projetos de internacionalização são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as
modalidades de candidatura:
a) 500.000 euros no caso de projetos individuais;
b) 180.000 euros valor médio máximo por empresa beneficiária, no caso de projetos conjuntos.
INTERNACIONALIZAÇÃO DE PME
versão: 10 abril 2017